terça-feira, 10 de julho de 2012

Correção do PIS/Pasep

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a diferença de Correção monetária sobre o saldo das contas de Pis/Pasep é de cinco anos. Com o julgamento do recurso repetitivo, a discussão - travada entre os empregados titulares das contas e a União - servirá de orientação para os tribunais do país. Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932. Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos, aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de Ação não tributária de servidores públicos contra a União. Com isso, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região. Ao analisar o recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram que a prescrição do pedido de correção de contas do Pis/Pasep se daria em 30 anos por "simetria com o FGTS". A advogada que representa a servidora, Karina Palova, do Villar Maia Advocacia e Consultoria, afirma que estuda entrar com recurso. "Os pedidos de correção das contas do Pasep seguem a mesma linha do FGTS", diz, acrescentando que possui dezenas de casos sobre o assunto. "As diferenças pleiteadas variam de R$ 30 a 60 mil". Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, o julgamento "reflete a jurisprudência consolidada no STJ", pois se trata de uma relação existente entre o trabalhador e o próprio fundo. "É de natureza indenizatória, portanto", afirmou o órgão em nota. O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, afirma ainda que o prazo de 30 anos é aplicado para o FGTS porque há lei específica que regula a prescrição. "Quando não há lei específica - como é o caso do Pis/Pasep - vale a regra geral", diz o advogado.
Fonte: Valor Econômico

Empresas precisam se preparar para implantar Sped Folha

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido.

Mas, segundo o Sescap de Londrina, ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. ''As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano'', alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.
 
O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.
 
Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste Investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. ''O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação'', avalia.

Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad - manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária - e o Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.

Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do PIS, que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
 
Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. ''A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já'', concluiu.
Fonte: Sescap - PR

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Se aprovado, fim do fator previdenciário será vetado por Dilma

A presidente Dilma Rousseff vai vetar o projeto que extingue o fator previdenciário, caso ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados, informou uma fonte do governo. Dilma é favorável ao fim do fator, mas não aceita a simples extinção. O Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade - a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens. Como, no entanto, esta fórmula ainda não foi discutida em âmbito de governo, o fator previdenciário deve permanecer.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou ao Valor na semana passada que "há pressão para a votação do fim do fator previdenciário", e que a questão recebeu apoio maciço dos líderes dos partidos. O Palácio do Planalto ainda avalia que a votação pode ser "contornada", segundo afirmou uma fonte, mas que, no cenário em que o projeto seja votado e aprovado no Congresso, Dilma "não hesitará" em vetar.
"Trata-se de algo impopular, porque ninguém é a favor do fator previdenciário, nem o próprio governo, mas não podemos substituir uma fórmula sem colocar outra no lugar", resumiu uma fonte graduada do governo.
O Valor apurou que o assunto foi tratado no Palácio do Planalto entre os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, há cerca de um mês, quando o projeto que prevê a extinção do fator previdenciário ganhou força na Câmara dos Deputados. O principal defensor do projeto é o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), presidente licenciado da Força Sindical e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.
Nas conversas conduzidas por técnicos da Previdência Social com líderes das centrais sindicais, entre o fim do ano passado e o início deste ano, a fórmula "95/105", como é conhecida, foi rechaçada pelos sindicalistas. As centrais defendem a substituição do fator previdenciário por uma combinação entre tempo de contribuição e idade que some 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.
Fonte: Valor Econômico

Número de certificados digitais deverá triplicar no Brasil até 2015

O mercado de certificação digital, que avançou rápido nos últimos anos em decorrência sobretudo das exigências fiscais dos governos, poderá triplicar de tamanho até 2015 e alcançar 15 milhões de certificados, sendo a maior parte no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que garante autenticidade e validade jurídica aos atos e assinaturas realizados por meio de computadores e da internet. A previsão é de Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, uma das autoridades certificadoras. O executivo baseia sua estimativa no potencial das diversas aplicações da tecnologia, que começaram apenas recentemente a ser exploradas com maior vigor, como na desmaterialização de documentos e assinaturas de contratos, processos comuns a todos os setores da economia. Nos últimos anos, a certificação digital teve seu uso bastante concentrado nas áreas fiscais das empresas, por conta das exigências legais, especialmente as determinadas pela Receita Federal para a emissão de declarações de Imposto de renda e da nota fiscal eletrônica implantada em grande parte dos estados e em alguns municípios. No entanto, multiplicam-se os casos de aplicações que visam redução de custos, maior controle de processos e agilidade nos negócios, além de substanciais vantagens geradas ao meio ambiente, como Economia na utilização de papel, tinta de impressão e combustível, entre as principais. Essa Expansão pode ser verificada nos números do ano passado, quando foram emitidos cerca de 2 milhões de certificados, diz Paulo Kulikovsky, também vice-presidente da Certisign, baseado em estatísticas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que apontam em 5 milhões o volume total no país. Em comparação a 2010, o crescimento nas emissões foi de quase 50% no ano passado. Cosentino acredita que o mercado total de certificação digital tenha movimentando em torno de R$ 1 bilhão, em 2011, quase o dobro de 2010, podendo atingir R$ 5 bilhões, em 2015. Há duas grandes tendências na área. A primeira, e que está também colaborando para alimentar o crescimento do mercado, é a simplificação dos processos, cada vez mais ágeis e que permitem a adoção imediata e on-line, sem a burocracia com a compra de licença e instalação que antes podia demorar até três meses. Pelo lado do consumidor, cresce a percepção de segurança e rapidez nas transações via certificados, que resulta em mais negócios. “Há um grande potencial na área de assinatura de contratos. A questão é: o contrato é feito de maneira eletrônica, então por que tem de ser impresso em várias vias para ser assinado, consumindo papel, tempo e transporte e depois arquivos físicos? Não tem. E a certificação serve para isso”, diz Kulikovsky, explicando que empresas estão percebendo a vantagem da rapidez e a Economia de custos quando se relacionam com seus fornecedores, transações que exigem uma infinidade de contratos. “E essa é uma ferramenta que pode ser usada tanto pela grande empresa quanto pela pequena — pela padaria da esquina que tem fornecedores, por profissionais liberais, nos contratos de locação de imóveis. A aplicação é infinita.” Hoje, há uma Demanda crescente das empresas também para desmaterializar documentos, mantendo-os em arquivos virtuais, seja um prontuário médico ou relatórios de Serviços e contratos, que ocupam espaços físicos onerosos e que consomem toneladas de papel em qualquer empresa. “Ela dá a segurança para tirar o papel da rotina ao mesmo tempo em que torna o negócio mais eficiente”, observa Kulikovsky. Se analisado por setor econômico, as áreas de serviço e saúde estão saindo na frente na adesão à certificação digital. O setor espera que o mercado seja incrementado pelos municípios que ainda não aderiram à nota fiscal eletrônica. “Cerca de 10% já adotaram e estes são os maiores”, diz Kulikovsky.
Tecnologia simplifica processo
Cuidados na escolha e armazenamento das senhas são fundamentais
As previsões dos executivos da Certisign são de estabilidade no crescimento do mercado este ano, fechando em mais 2 milhões de novos certificados. “Tivemos um crescimento muito forte no ano passado e esse setor é assim. Depois de um forte ciclo de expansão, estabiliza e depois tem mais um novo ‘boom’”, explica Paulo Kulikovsky, vice-presidente da Certisign, que acompanhou o ritmo de Expansão do mercado em 2011, detendo 40% das emissões. Segundo ele, o Faturamento cresceu 60%, para R$ 250 milhões. O executivo estima estabilidade também para os números da Certisign neste ano. No total, a empresa emitiu mais de 3 milhões de certificados, sendo entre 80% e 90% no padrão ICP-Brasil, seu grande foco de atuação. Para manter-se na posição de liderança, a Certisign tem investido fortemente em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias, que simplificam cada vez mais o processo de certificação e oferecem produtos sob medida para as mais diversas aplicações, e infraestrutura, a fim de dar o suporte necessário ao maior volume de clientes.
CUIDADOS
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) recomenda alguns cuidados com a utilização da certificação digital, que representa a “identidade” do portador no mundo virtual, para se evitar que terceiros possam realizar negócios ou transações bancárias, por exemplo, em nome do titular. Entre os cuidados, o órgão regulador recomenda que a senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém; o não compartilhamento do computador onde foi gerado o PAR de chaves criptográficas ou, quando não for possível essa alternativa, armazenar a chave privada em disquete, smartcard ou token; manter o computador com acesso não autorizado a terceiros, protegendo-o com senhas e antivírus; escolher bem a senha e que ela seja preferencialmente longa, intercalada com letras e números e que não seja formulada sobre dados pessoais e de parentes próximos, fáceis de desvendar por programas desenvolvidos para essa finalidade.
Bancos são pioneiros na implantação da certificação digital
Contratos de Câmbio têm maior adesão dos clientes
O sistema financeiro é pioneiro na utilização da certificação digital no Brasil e foi um dos primeiros setores a impulsionar seu uso em larga escala. O exemplo mais clássico é o do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP), que obteve agilidade nas liquidações e transferências de recursos e se equiparou aos mais avançados do mundo. Desde 2004, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem trabalhado para massificar a utilização e os bancos usam a certificação no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por dois motivos principais: a segurança que oferece na transmissão de dados e informações de transações sigilosas e a assinatura digital reconhecida legalmente, diz Francimara Viotti, coordenadora do Grupo de Trabalho de Certificação Digital Febraban e também gerente-executiva da diretoria de gestão da segurança do Banco do Brasil (BB). A utilização em maior escala no setor bancário é a assinatura digital de Contrato de Câmbio. “Hoje, ela é realizada pela maioria dos bancos e os clientes também não querem mais operar de outro jeito”, afirma a executiva. A explicação está nos números: um contrato de Câmbio assinado digitalmente custa seis vezes menos comparativamente à operação feita em papel e o tempo gasto no processo é reduzido de três dias para em torno de 40 minutos. A economia, somente no BB, com o processo automatizado de contrato de Câmbio foi de R$ 10 milhões, valor referente à redução nos custos operacionais da transação, como os relacionados a funcionários, compra de papel e transportes — que, em consequência, reduziram a emissão de gás carbônico lançado na atmosfera. “E cada cliente também diminuiu seus custos”, observa Francimara, acrescentando que o BB inovou recentemente na utilização dessa Tecnologia ao lançar no mercado, para clientes exportadores e importadores e governo, cartões com dupla função: crédito e certificação.
“É um ‘case’ único no mundo”, afirma. O banco também permite que seus clientes — seja pessoa física, jurídica ou governo — acessem todos os Serviços do internet banking apenas por certificado no padrão ICP-Brasil, sem a necessidade de outras senhas e métodos. Nem todas as instituições financeiras empregam a certificação digital com padrão ICP-Brasil nas operações comuns de seus clientes de internet banking, utilizando suas próprias ferramentas de segurança com essa tecnologia, os certificados proprietários. Dados da Febraban mostram, entretanto, esse potencial: é crescente a penetração do internet banking, um modelo também mais sustentável de os clientes se relacionarem com os bancos, no total de contas correntes ativas do Brasil, que alcançou 46% em 2011, chegando a 42 milhões, ficando “em patamar” comparável a dos países desenvolvidos, como Alemanha (50%), Estados Unidos (54%) e Reino Unido (56%). Em 2002, eram apenas 9 milhões de contas e o crescimento médio anual desde então foi de 18%. A Expansão é atribuída, principalmente, à evolução das ferramentas de controle e segurança. O Canal Conectividade Social da Caixa Econômica Federal está migrando para a certificação digital no padrão ICP-Brasil, processo que deverá ser concluído no final deste mês. Nesse ambiente on-line, as empresas se relacionam com o banco e prestam obrigatoriamente informações, que são compartilhadas também com a Previdência Social, sobre o recolhimento do FGTS, desde 2004. Henrique Santana, gerente nacional de FGTS da Caixa, informa que a instituição utilizava apenas um certificado proprietário, porque o Canal foi criado em 2000, ou seja, quase dois anos antes da regulamentação que instituiu o ICPBrasil.
“Agora, o portal está mais moderno e as empresas podem utilizar o certificado padrão que tem uma infinidade de funcionalidades e atende também a todas as suas outras operações e necessidades.” A adesão ao novo portal é facultativa para as empresas com menos de dez funcionários, que podem continuar a se relacionar no portal antigo, mas 53% delas migraram, enquanto o percentual é de 93% para as companhias com dez ou mais trabalhadores, obrigadas a adotar o novo sistema. diz Santana. No total, mais de 1,6 milhão de empresas aderiram ao padrão de um universo de quase 3 milhões de companhias que operam o Canal Conectividade mensalmente e geram guias de recolhimento de FGTS de cerca de 35 milhões de trabalhadores. “A Economia de tempo com o processo, deslocamento e papel é enorme. Antes era uma guia por funcionário. Hoje, as empresas geram os arquivos, com os valores que serão depositados nas contas, mas têm apenas um boleto para fazer o recolhimento, que tem código de barra e pode ser quitado pela internet.” Com a certificação digital, o saque de FGTS também pode ser feito na hora, ante prazo de cinco dias, anteriormente. Aproximadamente 2,5 milhões de pessoas sacam o FGTS por mês, um volume que deve alcançar R$ 60 bilhões ao final de 2012.
Justiça avança nos processos digitalizados
OAB emitiu 4,5 mil certificados por mês no ano passado; no total, 132 mil advogados estão cadastrados de um universo de 700 mil
TEXTOS ANA LUIZA MAHLMEISTER
Não é incomum pensar nos tribunais de Justiça como locais abarrotados de papéis esperando para serem analisados. Mas isso começou a mudar com a implantação de rotinas digitais nos tribunais, facilitando a troca de documentos e o acesso dos advogados aos processos. A partir de 2008, os profissionais começaram cadastrar sua assinatura digital na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outra autoridade vinculada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), legitimando e-mails, validando ajuizamento de ações, recursos e notificações. Hoje os tribunais superiores (STJ, STF, TSF, TSE e CNJ) só aceitam processos digitais e a meta é que todos adotem gradativamente o sistema. Uma comparação feita no TRF da 4ª Região mostrou que um processo que tramitava em papel levava 700 dias e de forma digital caiu para 200 dias. “A duração da análise de um processo em segunda instância no tribunal caiu de 1,3 mil dias para 99 dias”, destaca Alexandre Atheniense, que foi responsável pela Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem e é sócio da Atheniense Advogados. Segundo José Guilherme Carvalho Zagallo, presidente da comissão especial de informática e estatística do Conselho Federal da OAB, no ano passado a entidade emitiu em média 4,5 mil certificados por mês. Já são 132 mil advogados cadastrados de um total de 700 mil profissionais. A OAB avalia que hoje apenas 5% dos processos e autos judiciais estão integralmente digitalizados de 90 milhões de processos ativos. Em 2010, 3,4 milhões de processos eletrônicos estavam totalmente digitais, com crescimento de 30% em relação ao ano anterior. Os dados de 2011 não estão consolidados, mas a previsão é de um crescimento ainda maior. A certificação é usada para a assinatura de documentos eletrônicos como petições, contratos, pareceres e procurações, ou para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Hoje os tribunais superiores exigem que advogados façam a transmissão de peças com certificado digital e também precisam dessa validação para ter acesso aos processos. “Nosso escritório só trabalha com documentos eletrônicos, tanto que quando recebemos um documento em papel o digitalizamos imediatamente para facilitar a circulação interna e externa do processo”, afirma Atheniense.
RAPIDEZ E ECONOMIA
À medida que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, as celebrações de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior rapidez e economia, inclusive para os clientes, diz o executivo. A certificação também começa a substituir a assinatura grafotécnica em procurações, contratos e documentos, mas seu uso ainda é restrito. “É uma mudança cultural, será um processo gradual à medida que os advogados, formadores de opinião, também influenciarem seus clientes”, opina Atheniense. A maior dificuldade é a digitalização dos processos legados, ou mais antigos, que acumulam uma quantidade enorme de documentos e pastas de papel. Outra dificuldade é a padronização dos procedimentos, pois cada tribunal cria uma rotina eletrônica própria, com regras individualizadas, limitando o tamanho das peças que podem ser transmitidas. “Temos no Brasil 92 tribunais e cada um está em um estágio diferente no processo de conversão do papel para digital”, completa Atheniense. Segundo Zagallo, a certificação digital facilitou a identificação do advogado para atuar nos processos e a Tendência é que todos os órgãos do Poder Judiciário ampliem as práticas processuais com as novas tecnologias. Um dos avanços neste ano foi a adoção da certificação digital como parte da rotina do Conselho de Justiça Federal (CJF) que adotou o sistema de gestão eletrônica de documentos SIGA-DOC. Desenvolvido pela equipe da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), o SIGA-DOC permite a criação, transferência, assinatura e demais atos de tramitação de documentos administrativos de forma exclusivamente eletrônica.
Brasil se destaca na América Latina e exporta tecnologia
Senado aprovou neste mês projeto que dá a documentos digitalizados o mesmo valor jurídico de documentos firmados em papel , avançando no processo de desmaterialização
Neste mês foi aprovado pelo Senado o projeto que dá o mesmo valor jurídico de documentos firmados em papel a documentos digitalizados. Para garantir que o documento não foi modificado e contém as informações originais é preciso a emissão do certificado digital feito pelo ICP-Brasil, que administra o processo. Este é mais um passo no caminho da chamada “desmaterialização”, que transforma um contrato ou documento físico em meio eletrônico. Há na certificação digital, além das premissas de confiabilidade e integridade dos dados trafegados pela web, o princípio da presunção de validade legal uma vez que a certificação digital ICP-Brasil é a identidade do cidadão na internet. “Estamos trabalhando na mudança de um hábito milenar, como o uso do papel como suporte. Com um documento eletrônico, assinado digitalmente, além da redução do custo do transporte desses documentos, há a melhora da vida na cidade, com a diminuição do uso de insumos e do impacto ao meio ambiente”, afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Autarquia federal que mantém o ICP-Brasil. Entre os países da América Latina, o Brasil é o mais avançado no processo e exporta a Tecnologia para outros parceiros do Mercosul. Aqui a certificação digital começou em 2002 e foi ganhando corpo principalmente pelo avanço do governo eletrônico, contabilizando mais de 5 milhões de certificados emitidos. Na administração pública federal, a Tendência é que toda Ação eletrônica seja realizada com o uso de um certificado digital ICP-Brasil, como já acontece com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aplicação da Receita Federal; a Conectividade Social ICP, canal de comunicação entre a Caixa Econômica Federal e as empresas que recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; a Compe, compensação por imagem realizada pelos bancos do Brasil, e o Processo Judicial Eletrônico, PJ-e, aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Uma década de uso demonstra que o Certificado Digital ICP-Brasil é confiável e que corresponde às exigências do mercado de Tecnologia da informação”, afirma Martini. Os documentos que nascem em meio eletrônico, quando assinados e tramitados com certificação digital, não precisam ser impressos. A “desmaterialização” do documento racionaliza o uso de insumos. Com a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), obrigatório em 2009, deixaram de ser emitidas 4,2 bilhões de notas fiscais em papel, que correspondem a mais de 3 milhões de árvores. Com o Sped há uma Economia de cerca de 70 bilhões de folhas de papel, sendo uma nota em quatro vias, o que equivale a R$ 510 milhões — se cada folha custar 0,03 centavos. Sem contar o ganho de carbono, em 15 anos, que chega a 851 mil toneladas.
Fonte: Brasil Econômico

União está vencendo disputa sobre ISS

Apesar de aguardarem desde 2006 por uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS).
O placar nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF's) do país, porém, está mais favorável à União. As companhias só têm ganhado no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. Na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores estão divididos. Algumas turmas são contrárias à tese dos contribuintes. Nas demais Cortes, a vitória tem sido sempre da União.
Essa disputa é importante para as empresas pelo impacto que a decisão terá sobre suas contas, pois significará uma redução drástica dos valores recolhidos de PIS e Cofins. Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias.
Em uma decisão recente, o TRF da 3ª Região, por exemplo, aceitou a argumentação da SEA Serviços Aeroportuários para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais. No julgamento da 3ª Turma da Corte, os desembargadores consideraram que o Supremo já começou a avaliar um recurso sobre a exclusão do ICMS com votos favoráveis aos contribuintes. Falta apenas um voto. Segundo a Turma, como a lógica da tese é a mesma e, assim como o ICMS, o ISS "não se consubstancia em faturamento, mas sim em ônus fiscal, não deve, também, integrar a base de cálculo das aludidas contribuições".
A advogada que representa a empresa, Kelly Montezano, do Camargo Advogados, diz que os impostos não fazem parte do faturamento, mas apenas transitam pela contabilidade das empresas. Segundo ela, a retirada do ISS do cálculo do PIS e da Cofins representará uma Economia fiscal anual de 3,5% sobre o Faturamento real da empresa.
Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão é uma ótima surpresa, pois o TRF da 3ª Região vem adotando posicionamento contrário à exclusão do ICMS e, nesse caso, não só foi favorável, como estendeu o entendimento para o ISS.
O advogado Yun ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, afirma que a maioria das empresas parou de entrar com ações para pleitear as exclusões porque aguardam um posicionamento do Supremo, que desde 2007 está para julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual a União pede a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo das contribuições sociais.
Segundo o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, apesar de muitos contribuintes aguardarem o STF, a tese da exclusão tem sido utilizada como argumento nas defesas de autos de infração.
Contexto
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é um tema antigo, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo das contribuições, que incidem diretamente sobre o Faturamento das empresas. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o cálculo é inconstitucional. Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um lucro maior para as empresas contribuintes do imposto estadual.
Em agosto de 2006, o Supremo começou a julgar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - portanto a maioria da Corte - e apenas um contra. O julgamento não foi finalizado porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista. No ano seguinte, em 2007, a União entrou no STF com a Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. Por meio dela, pede a declaração da constitucionalidade dessa fórmula de cálculo. Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes do recurso extraordinário, apesar deste estar praticamente decidido, já com seis votos favoráveis. Desde então, com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada ao pleno da Corte para ser julgada.
Como a tese do imposto estadual é a mesma para o ISS, os contribuintes, após a primeira discussão no Supremo em 2006, passaram a ajuizar ações para pedir também a exclusão do imposto do cálculo das contribuições.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Auxílio-doença: vítima de acidente de trabalho faz jus ao benefício

TRF-1ª Região
A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que condenou o INSS a pagar auxílio-doença a uma segurada, vítima de acidente de trabalho.
Ao entrar com a ação na Justiça Federal, a segurada do INSS alegou e provou, por meio de depoimento testemunhal, haver sofrido acidente de trabalho em 26 de junho de 2006, quando trabalhava no Frigorífico Hiperboi, que lhe causou lesão no braço direito, deixando-a incapacitada para o exercício de suas atividades profissionais.
Segundo ela, apesar de ter se submetido a uma cirurgia no braço lesionado, perícia do INSS diagnosticou “artrose no cotovelo direito”, o que resultou no seu afastamento do trabalho, por incapacidade. Com base nos autos, o juízo de primeiro grau concedeu o benefício de auxílio-doença à segurada.
A sentença motivou o INSS a recorrer ao TRF da 1.ª Região, sob o argumento de que o benefício foi concedido com base em laudo pericial desatualizado do instituto, de 20 de março de 2007, sem a realização de perícia médica judicial que confirmasse se a incapacidade da segurada é total ou parcial e se é temporária ou permanente, bem como a que período se referiria a incapacidade, visto que as condições da segurada podem ter sofrido alterações.
No entendimento do INSS, os dois pontos acima citados são fundamentais para a concessão do benefício por incapacidade e, sem a fixação da data do seu início, não há como ser analisada a qualidade de segurada e o cumprimento da carência pela apelada.
O relator, desembargador Néviton Guedes, discordou dos argumentos apresentados pelo INSS. Segundo o magistrado, para a concessão de auxílio-doença é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: qualidade de segurado; carência de 12 contribuições mensais, com exceção das hipóteses do art. 26, II, da Lei 8.213/91, onde se inclui acidente de trabalho.
A Turma entendeu que a autora teve seu pedido de benefício negado pelo não cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, mas preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-doença, em consonância com a exceção prevista em lei.
Para o magistrado, o laudo pericial efetuado pelo próprio INSS foi bem fundamentado e conclusivo sobre as sequelas sofridas pela segurada em decorrência de acidente de trabalho, “não se configurando, portanto, a necessidade de realização de nova perícia com vista a comprová-las”.
Com tais fundamentos, determinou que o auxílio-doença seja pago a partir da data do requerimento administrativo, ressalvada, entretanto, a prescrição quinquenal.
Processo: 0011671-20.2011.4.01.9199/GO
Fonte: LegisWeb

Novas regras trazem burocracia a empresas

Uma regra do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicada no final de maio deve trazer mais burocracia para as empresas. A Portaria nº 113, que regulamentou lei do final do ano passado, estabeleceu as condições, formas e prazos que deverão ser observados para as novas informações que devem ser prestadas em transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.
Os dados deverão ser repassados em operações que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, como serviços de engenharia, de gerenciamento de redes, fotográficos, licenciamento de patentes e de marcas, operações com tecnologia e pesquisas e fornecimento de refeições, leasing, etc.
A obrigação, que trará penalidades caso não seja cumprida, passará a valer a partir de 1º de agosto, com as informações dos serviços de construção. Em seguida estarão os serviços postais e de manutenção, conforme a escala de prazos que vai até outubro de 2013. Os dados devem ser repassados por meio do site do MDIC.
O advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que não deve ser descartada a possibilidade de interligação dessas informações junto à Receita Federal. "São operações que produzam variações no patrimônio de empresas e pessoas físicas, interesse direto da Receita. Essa, além de ser uma nova burocracia antes inexistente, pode ser mais uma ferramenta de controle do MDIC e da Receita", afirma.
Ele destaca que as informações devem ser prestadas por unidade, e não por matriz, já que não deve haver essa concentração.
A portaria regulamentou a Lei nº 12.546/2011, que objetiva a implementação de um sistema que tivesse a função de coleta e tratamento dos dados fiscais e comerciais das transações. Esses dados seriam repassados à administração pública para ajudar no acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
A norma elenca os que são obrigados a prestar as informações: o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil, a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Estão excluídas da obrigação as informações relacionadas às operações de compra e venda exclusivamente com mercadorias. Também não se estende às transações que envolvam serviços e intangíveis, quando incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).
Também há dispensa para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas residentes no País em nome individual, que não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil, ou o equivalente em outra moeda, no mês. "A portaria veio para deixar claro quais serviços devem repassar os dados", diz Tiago Almeida.
Fonte: LegisWeb

Fenacon quer redução de multas da Receita Federal

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ''É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência'', afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.
O projeto de lei que trata do escalonamento da multa, levando em consideração o Faturamento da empresa, já foi aprovado pelo Senado e deverá agora ser apreciado pela Câmara Federal. Berti diz que a própria RF já compreende que a multa atual não é compatível com a realidade do mercado. ''A RF tem aceitado reduzir o valor quando a empresa comprova que não tem capacidade financeira de arcar com a pena'', conta.
Para a Federação o que leva as empresas a ''falharem'' é o excesso de obrigações acessórias, o constante aumento de novas normas que geram complexidade, aumentando a burocracia. Berti explica que as obrigações acessórias são principalmente instrumentos de informação que as empresas são obrigadas a disponibilizar para o governo com o objetivo de facilitar o controle do fisco. Uma empresa pode responder hoje por 95 obrigações acessórias, mais de 3.000 normas federais - sendo 200 sobre o IR, além de milhares de normas estaduais e municipais.
Para se ter uma idéia do tamanho da máquina burocrática no País, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou que no Brasil, foram criadas, por dia, em média, 36 normas tributárias (4 do Governo Federal) e 554 normas gerais, entre 5 outubro de 1988 (início da vigência da nova CF) e 5 outubro de 2005. Do total, os governos editaram 225.626 normas tributárias e 3.434.805 normas gerais. Dessa parafernália normativa, vigoram 16,2 mil normas tributárias. Segundo outro levantamento, a Receita Federal edita, anualmente, uma média de 300 normas contendo 55.767 artigos e 33.374 parágrafos.
''Mesmo em tempos informatizados é humanamente impossível estar atualizado o tempo todo e não cometer enganos'', defende Berti. Os custos operacionais tributários, que incluem os gastos para cumprir todas as obrigações acessórias (custo de conformidade à tributação) são elevados. De acordo com pesquisa, para a maioria das empresas ele corresponde a 1% do Faturamento anual, podendo ainda elevar em até 10% a Carga Tributária sobre o setor produtivo.
A luta pela redução das obrigações acessórias e pela desburocratização é antiga. E recentemente obteve avanços com a declaração feita pela presidente Dilma Housseff de que a partir de 2013 ficará extinta a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e até 2014 outras sete obrigações acessórias deixarão de existir. ''É um começo, mas ainda estamos longe do que o setor produtivo precisa para se tornar realmente competitivo'', finaliza Berti reforçando que entre os tantos desafios da Fenacon e do setor produtivo está a aprovação do Código do Contribuinte.
Fonte: Fenacon

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Renegociação de dívida ativa da União não origina nova dívida

Com o entendimento que parcelamento da dívida ativa da União Federal não implica assunção de nova dívida, mas apenas a renegociação do prazo para pagamento do débito apurado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que extinguiu a dívida da empresa mineira Perfil Assessoria e Serviços Ltda., por sua adesão a programa de parcelamento de débito fiscal/previdenciário. O recurso foi interposto pela União.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido da União, mantendo sentença do primeiro que extinguiu a execução da dívida em decorrência do parcelamento do débito. Para o Regional, o parcelamento representava nova obrigação que extinguia a anterior. Esclareceu que, no entanto, se extinguia "a execução na esfera trabalhista, e não o crédito tributário, que segue sob a égide de legislação específica".
Ao examinar o recurso na Quinta Turma, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que a União tinha razão em alegar que o parcelamento apenas dilatava o prazo de pagamento do débito, mas que a dívida subsistia, sem que implicasse substituição por outra. Segundo o relator, o artigo 360, inciso I, do Código Civil estabelece que a novação ocorre "quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior", o que não foi o caso.
O ministro explicou que, na hipótese do parcelamento de dívida ativa da União, o devedor não assume nova dívida: ele apenas renegocia o prazo e as condições para pagamento do débito apurado. Concluindo assim que a decisão regional violou o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o relator deu provimento ao recurso da União, "para determinar a suspensão do feito no período do parcelamento, até a quitação do débito".
Fonte: Portal Nacional de Negócios

Lei 12.619/2012: nova legislação vale a partir de 15 de junho

A lei 12.619/2012, publicada no “Diário Oficial” no dia 30 de abril, traz uma série de mudanças no relacionamento entre patrões e trabalhadores do setor de transporte de cargas, responsável pelo escoamento de boa parte da riqueza produzida no País. O texto dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e entrará em vigor no próximo dia 15.

“Essa é uma alteração da Consolidação das Leis Trabalhistas específica para motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Os empregadores precisam estar atentos às novidades, principalmente aquelas referentes à jornada de trabalho”, diz o advogado Emerson Souza Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia.

Um exemplo é a regulamentação dos períodos de descanso durante viagens longas – aquelas nas quais o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nessas viagens, a cada quatro horas ininterruptas de direção haverá um descanso extraordinário de 30 minutos. O tempo de direção e de descanso pode ser fracionado (uma parada de 15 minutos a cada duas horas, por exemplo), mas o motorista, salvo casos excepcionais, não pode permanecer mais de quatro horas dirigindo.

“A lei força que as empresas reestudem os roteiros de viagens e locais de parada, para que sejam adequados à limitação das quatro horas, bem como do intervalo de uma hora para repouso e alimentação”, explica Emerson. Outra inovação é o estabelecimento de pagamento de verba indenizatória pelo tempo de espera.

Na prática, significa que em alguns casos, quando o caminhoneiro exceder as horas de sua jornada de trabalho aguardando a carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, o empregador terá de pagar por essas horas. “A indenização do tempo de espera se dará na base do salário-hora acrescido de 30%. Foge-se da regra geral que orienta o pagamento das horas extraordinárias que no mínimo são pagas acrescidas de 50%”, explica o advogado. “Além disso, para que seja devido o pagamento do ‘tempo de espera’ a transportadora deve ter exigido que o caminhoneiro não se afastasse do veículo”.
 
O advogado acrescenta outra novidade da lei: a obrigatoriedade de o motorista profissional se submeter a teste de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador. “A medida visa não só a prover segurança nas estradas, mas, principalmente, assegurar a saúde e a segurança do trabalhador”.

Por isso, para que a transportadora possa exigir teste do gênero – sem violar a garantia constitucional da intimidade – deverá ter de antemão funcionando programa educativo. De outro modo, a simples exigência do teste violará a intimidade e, por conseguinte, exporá o empregador a ressarcimento de eventual prejuízo, bem como a medidas administrativas levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Também é importante o transportador ter ciência de que o teste não pode ser exigido na fase de seleção.

Fonte: Notícias do Dia / ND Online