Normas do Escritório Contábil (importantíssimo)!!!!!

Neste local publicamos as normas e procedimentos do Escritório Contábil  nas diversas situações que possam ocorrer na sua rotina diária bem como horarios de funcionamento do Escritório, telefones de contato,atraso no pagamento de honorários, e-mails, MSN, SKYPE, etc....

1) ATRASO DE HONORÁRIOS:
O Atraso de Honorários superior a 03(três) dias acarretam paralisação total dos serviços contábeis da empresa,por parte do escritório contábil. Todo e qualquer serviço que tiver que ser realizado ou enviado ao fisco será interrompido. Qualquer multa a ser imposta a empresa, por falta de entrega de algum documento, no período de interrupção dos serviços contábeis por atraso de honorários será inteiramente de responsabilidade da empresa.
 CUIDADO !!!!!!!
 ATRASO DE HONORÁRIOS SUPERIOR A 30(trinta) dias  ACARRETA IMEDIATA RESCISÃO DE CONTRATO
IMPORTANTE: Se o empresário for atrasar o pagamento dos honorários contábeis , na data do vencimento, comunique ao escritório contábil com antecedencia mínima de 03 (três) dias antes do seu vencimento para que NÃO haja interrupção das atividades contábeis da empresa e MULTAS para empresa..

2) ENVIO E BUSCAS DE DOCUMENTOS NA EMPRESAS:
O Escritório Contábil realiza seus serviços externos de envio,buscas e encaminhamentos de processos juntos aos orgãos municipais,estaduais e federais as TERÇAS E QUINTAS. Nestes dias o escritório leva e busca nas empresas  documentos SEM NENHUM CUSTO para empresa. Além destes dias se a empresa precisar enviar algum documento para o escritório, que não puder ser enviado por e-mail,  e não puder esperar para TERÇA ou QUINTA a empresa manda entregar  ou o escritório manda buscar e debita o custo do tele-moto no boleto dos honorários mensais da empresa.
3) SERVIÇOS CONSIDERADOS DESPESAS EXTRA CONTÁBEIS:
4) A EMPRESA DEVERÁ MANTER SEUS EMAILS E TELEFONES SEMPRE ATUALIZADOS JUNTO AO ESCRITÓRIO CONTÁBIL.
5) FAVOR CONFIRMAR TODOS OS E-MAILS RECEBIDOS PELO ESCRITÓRIO.

6)  O MENU AVISOS IMPORTANTES:
Neste local será publicado todos os recados e comunicações urgentes para as empresas.  Por isso a empresa deve ficar atenta e consultar diariamente o BLOG para se atualizar quanto as novidades da legislação e aos comunicados URGENTES do Escritório Contábil.

7)  EMPRESAS INATIVAS E AINDA NÃO BAIXADAS:
As Empresas embora sem nenhuma movimentação (Inativas) enquanto não totalmente baixadas nas repartições precisam entregar mensalmente e anualmente declarações SEM MOVIMENTO ao fisco. Existe cobrança de multas por não entrega destas declarações. Será cobrado destas Empresas inativas, pelo Escritório Contábil,  o custo mensal de R$ 35,00 pela entrega destas declarações obrigatórias.
Lembre-se: Empresa sem movimento (INATIVA) não é a mesma coisa de Empresa Extinta (Baixada) e enquanto INATIVA e NÃO BAIXADA tem obrigações com o fisco.

 
8)  EMPREGADO NÃO CONCORDA COM ALGUM DESCONTO PARA O SINDICATO QUE É FEITO EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO:
Procedimento do Empregado: O Empregado faz uma declaração de próprio punho solicitando o cancelamento do desconto  e leva ao sindicato categoria  em 02 vias. Uma das vias devidamente carimbada e assinada pelo sindicato dando ciência que está de acordo é enviada ao Depto de Pessoal para o cancelamento do referido desconto.