terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Obrigatoriedade de Apresentação da GIA–SN

A partir de janeiro de 2012, torna-se obrigatória a entrega mensal da Guia mensal de apuração do diferencial de alíquota e da substituição tributária de contribuintes do simples nacional – (GIA-SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, exceto microempresários individuais optantes pelo SIMEI. A data limite de transmissão é o último dia do mês subsequente; portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.
A GIA-SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na Internet, não necessitando de implantação de programa pelo contribuinte.
Para efetuar a digitação da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte/contabilista deve entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA-SN Diferencial Alíquota e Subst. Trib.

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