quinta-feira, 22 de março de 2012

É obrigatório o uso de NF- e para todas empresas categoria Geral desde 01/01/2012

Art. 26-A -Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:

XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral.
Vocês podem notar que o dispositivo claramente inclui todos os contribuintes enquadrados na categoria geral, e não contem uma exceção aos varejistas.
Essa alteração significa que todas as empresas enquadradas como categoria geral, inclusive as varejistas, estarão obrigadas a emitir NF-e a partir de 01/01/2012 em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A. A NF-e não substitui o cupom fiscal, usado nas operações de venda a consumidor final.
Portanto, para as empresas varejistas, passará a existir a obrigatoriedade de usar a NF-e nas operações que não são documentadas com cupom fiscal, e sim com nota modelo 1 ou 1-A (exemplo: devolução de mercadoria para fornecedor). As vendas ao consumidor final continuarão sendo feitas com cupom fiscal.
Vale lembrar que, se a empresa não possui sistema emissor de NF-e, ela pode fazer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que está disponível no site da SEFAZ sendo acessado com a senha de autoatendimento do contribuinte, no link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx

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