segunda-feira, 9 de abril de 2012

Defasagem na tabela prejudica contribuinte

A correção da tabela do Imposto de renda em 4,5% a partir de 2007 ajuda a reduzir a Carga Tributária sobre os trabalhadores, mas não corrige a defasagem durante pelo menos 15 anos.

Com a correção, todos os assalariados ganham, porque pagam um pouco menos. Na verdade, o "ganho" equivale a "perder menos".

Essa perda ocorre porque a correção aplicada à tabela (e sobre outros valores usados na declaração) não acompanha a inflação. Assim, a cada ano a perda fica maior.

Um estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostra que, se fosse aplicada a Inflação de 1996 até 2011 (pelo IPCA), a tabela atual teria de ser corrigida em 64,34%.

Segundo o Sindifisco, entre 1996 e 2001 a tabela do IR não teve reajuste. No período, a Inflação foi de 45,68%. Em 2002, a tabela foi corrigida em 17,5%. No biênio 2003/4 também não houve reajustes -eles passaram a ser anuais apenas a partir de 2005. Naquele ano, a correção foi de 10% e, em 2006, de 8%.

Assim, em cinco anos a correção da tabela foi de 39,59%, superando a Inflação de 28,2%. A partir de 2007 o reajuste é de 4,5%.

Nesse período de 16 anos, a Inflação pelo IPCA foi de 173,56%, ante correção da tabela de 66,46%. Assim, seria preciso que a tabela atual fosse corrigida em 64,34% para zerar a Inflação até o final do ano passado.

Trocando em números: o limite atual de isenção mensal, de R$ 1.637,11, teria de passar para R$ 2.573,94, segundo o Sindifisco. (MC)

Entenda as diferenças entre limites

Um indica a renda isenta e o outro determina quem está obrigado a apresentar a declaração

Desde o ano passado estão em vigor dois limites que precisam ser observados com muita atenção pelos contribuintes que têm renda tributável inferior a R$ 23,5 mil.

Esses dois limites foram estabelecidos pelo fisco com o objetivo de reduzir o número de declarações entregues. Em muitos casos, o contribuinte era obrigado a declarar porque sua renda superava o limite de isenção.

Entretanto, ao declarar, bastava usar o Desconto simplificado de 20% (substitui os abatimentos legais) para que o contribuinte não tivesse nem IR a pagar nem a restituir. Para reduzir essas declarações "desnecessárias", a Receita fixou dois limites.

Assim, para este ano deve ficar atento quem ganhou até R$ 23.499,15 em 2011. Para a Receita, esse contribuinte não está obrigado a declarar. Mas há outro limite, o de isenção -menor, de R$ 18.799,32.

Significa dizer que quem ganhou entre R$ 18.799,32 e R$ 23.499,15 em 2011 provavelmente teve IR retido.

Assim, para reaver o dinheiro, será preciso que o contribuinte entregue a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 18.799,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez ou em poucos meses. Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.

Ao fixar dois limites, o fisco fez algo simples: aplicou de forma inversa o Desconto simplificado de 20% ao limite de isenção. Basta dividir R$ 18.799,32 por 0.8 para obter R$ 23.499,15. Inversamente, aplica-se 20% sobre R$ 23.499,15, obtendo-se R$ 4.699,83. Feita a subtração, chega-se ao limite de isenção de R$ 18.799,32. (MC)

Declaração simplificada poderá vir 'pronta' da Receita em 2014

Dentro de dois anos, cerca de 17 milhões de contribuintes poderão se ver livres da tarefa de fazer a declaração anual do IR. É que a Receita estuda fazer a declaração e enviá-la, pela internet, para os contribuintes que têm apenas uma fonte de renda e que usam o modelo simplificado.

O plano da Receita é que isso ocorra a partir de 2014, sobre os rendimentos de 2013. Uma vez recebida a declaração da Receita, bastará ao contribuinte confirmar (ou não) as informações.

Se o contribuinte adquirir Bens durante o ano, bastará acrescentá-los à ficha Bens e Direitos para estar em dia com a Receita Federal.

Outra medida em estudo é permitir o pagamento de tributos por meio de cartões de débito e de crédito.

Benefício extra

Aposentados têm isenção adicional a partir dos 65 anos

Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual.

O benefício equivale ao limite de isenção mensal e abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem direito ao benefício pelos 12 meses (de fevereiro em diante ele é proporcional).

Em 2011 o limite não foi igual para o ano todo. É que foram usados dois limites de isenção: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$ 1.566,61).

Os aposentados que completaram 65 anos até o final de janeiro terão direito ao limite anual de até R$ 20.163,55, incluído o 13º salário (esse é o valor máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis). O valor que superar o limite será lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

DOENÇAS GRAVES

Os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.

As doenças são: Aids, Alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

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